Sou autora em uma ação no juizado cível. A sentença foi favorável a mim condenando a parte a pagar um valor com juros de 1% a partir do trânsito em julgado. A outra parte recorreu, mas todos os recursos foram negado e hoje foi publicada uma certidão dizendo que os embargos de declaração transitou em julgado e que o processo voltou para a origem. Isso quer dizer que eu já posso executar? Os juros contam a partir de agora? Obrigada

Respostas

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    Leonardo Quinta, 04 de junho de 2020, 17h39min

    Em relação ao juros depende da sentença e do acórdão, contudo vc já pode executar. Deve apresensentar planilha de débito atualizada.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 05 de junho de 2020, 15h25min

    A sentença disse que os juros seriam a partir do trânsito em julgado e o acórdão manteve a sentença. Esse trânsito em julgado do acórdão seria o trânsito do processo inteiro?

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