cobrança por serviço não prestado
É comum as prestadoras de serviço de telefonia celular "amarrarem" os clientes com contratos que apresentam cláusulas que obrigam o contratante utilizar o serviço por seis meses, um ano, etc., quando compra-se celulares com planos pré-definidos. A questão é: Se o aparelho for roubado e o consumidor não tiver condições de comprar um novo ele será obrigado a pagar mensalmente o valor do plano a que ele está vinculado, mesmo sem estar usufruindo do serviço, posto que não possui mais o aparelho celular? As operadoras dão a opção de pagar certa quantia pela quebra de contrato por parte do consumidor(R$ 200,00 geralmente). Porém, continuo achando que seria abusivo cobrar por um serviço não prestado ou cobrar por uma quebra de contrato que foi ocasionada por um caso fortuito que estava além das forças do contratante. Gostaria de ler a opnião dos amigos. Trata-se realmente de procedimento abusivo da operadora? Que tipo de ação se impetra e qual a base legal? Obrigado.