É comum as prestadoras de serviço de telefonia celular "amarrarem" os clientes com contratos que apresentam cláusulas que obrigam o contratante utilizar o serviço por seis meses, um ano, etc., quando compra-se celulares com planos pré-definidos. A questão é: Se o aparelho for roubado e o consumidor não tiver condições de comprar um novo ele será obrigado a pagar mensalmente o valor do plano a que ele está vinculado, mesmo sem estar usufruindo do serviço, posto que não possui mais o aparelho celular? As operadoras dão a opção de pagar certa quantia pela quebra de contrato por parte do consumidor(R$ 200,00 geralmente). Porém, continuo achando que seria abusivo cobrar por um serviço não prestado ou cobrar por uma quebra de contrato que foi ocasionada por um caso fortuito que estava além das forças do contratante. Gostaria de ler a opnião dos amigos. Trata-se realmente de procedimento abusivo da operadora? Que tipo de ação se impetra e qual a base legal? Obrigado.

Respostas

2

  • 0
    ?

    Zenaide Terça, 30 de setembro de 2003, 8h57min

    Prezado André

    Caso um aparelho celular que possuia serviços extras seja roubado, acredito que fazendo-se um boletim de ocorrência e informando a telefônica o ocorrido provando-se com o b.o, o serviço, e principalmente a cobrança terão que ser suspendidos.

    Caso assim não proceda a telefônica, caberá impretrar um mandado de segurança, com base na ilegalidade da cobrança.
    Boa sorte

  • 0
    ?

    Ana Lucia Quarta, 26 de maio de 2004, 23h09min

    Interessante, mas aconteceu comigo exatamente isso, meu marido comprou um celular da TIM para o meu filho com um tal de plano 500, onde voce pode falar durante 500 minutos e paga uma R$100,00 por mes.O contrato tem duracao de 18 meses mas nesta semana roubaram o celular e faltam 9 meses para vencer o contrato. Fiz o bloqueio da linha, por telefone, e depois enviei copia do boletim de ocorrencia para que fosse bloqueado o telefone,pois segundo informacoes da propria TIM qualquer pessoa pode entrar numa loja tim e comprar um TIM chip e utilizar o telefone roubado normalmente, por isso o melhor a fazer e bloquear o telefone. Agora eu tenho 3 opcoes : 1- pagar a multa de R$300,00 e cancelar o contrato .2-comprar um novo aparelho e continuar no plano ou 3- ficar sem aparelho, sem linha e continuar recebendo o boleto, e pagar R$100,00 por mes.
    Bonito, ne?
    Da proxima vez que for comprar um celular levarei um advogado para que ele leia o contrato e me explique as vantagens e desvantagens. Acho que so advogado consegue pensar em todas as possibilidades possiveis. Quem pensa em comprar um celular e ser roubado? So advogado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.