Direito de posse...
Olá! Gostaria de um auxílio se for possível! Tenho um caso onde meu cliente é proprietário de um imóvel (terreno e casa).Ele comprou esse imóvel em 1987.Em determinado momento ele se uniu a uma mulher (configurando uniao estável).Deste relacionamento foi consebida uma filha.Algum tempo depois eles se separaram.Ele deixou a ex-companheira e sua filha no imóvel.Passaram-se alguns anos e a ex-companheira de meu cliente nao ocupa mais a casa,estando a residir em outro imóvel.Agora meu cliente quer tomar posse do imóvel,para fazer dele sua moradia,visto que nao está sendo utilizado.Estou pensando em ingressar com uma açao reinvindicatória de posse,para depois,se for o caso,descutir os direito da ex-companheira sobre parte do imóvel.Estou no caminho adequado? Desde já mto obrigado.
.comprou o imóvel antes da união...nasceu uma filha da união....separou-se....deixando no imóvel mãe e filha...depois, estas se retiraram do referido imóvel....o ex- companheiro quer voltar ao imóvel para morar...vez que a casa se encontra vazia... O que caracteriza a UE é a vida em comum, pública, contínua e duradoura; isso não está acontecendo;o imóvel adquirido se deu antes da UE e não houve contrato escrito sobre tal; não houve pedido recíproco de alimentos após a retirada do lar;o imóvel não foi adquirido onerosamente na vigência da UE, e, por tal, enquadra-se no regime da comunhão parcial.....não vejo, salvo melhor juízo, motivo de ação reivindicatória.