Dúvidas Previdência

tema 709 STF

Há 5 anos ·
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Tenho um processo no TRF3 (segunda instancia) que através de um acordão passei a receber o beneficio especial em 2017 o INSS entrou com embargos e foi rejeitado , entrou comum recurso desafiando o acordão e o processo ficou em sobrestamento,dependendo do RE 791.961 que foi julgado que quem recebe beneficio especial terá que sair da área de risco, já sai da área de risco apos o fim do sobrestamento, o posso perder o beneficio? quem vai julgar? o mesmo desembargador

7 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 5 anos ·
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Há advogado acompanhando o seu processo?

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Sim

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Sim , mas não consigo contato com a empresa de advogacia infelizmente

ISS//
Advertido
Há 5 anos ·
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Então...Não temos como dizer qual de fato é a sua situação processual.

Hen_BH
Advertido
Há 5 anos ·
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É o advogado quem deve prestar todas as informações acerca do andamento do processo, uma vez que é ele que conhece os autos e os detalhes da causa. Qualquer manifestação de quem não conhece a causa será mera especulação.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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ok obrigado

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Há 5 anos
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