Dúvidas
Previdência
tema 709 STF
Há
5 anos
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Tenho um processo no TRF3 (segunda instancia) que através de um acordão passei a receber o beneficio especial em 2017 o INSS entrou com embargos e foi rejeitado , entrou comum recurso desafiando o acordão e o processo ficou em sobrestamento,dependendo do RE 791.961 que foi julgado que quem recebe beneficio especial terá que sair da área de risco, já sai da área de risco apos o fim do sobrestamento, o posso perder o beneficio? quem vai julgar? o mesmo desembargador
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Há 5 anos