Respostas

1

  • 0
    ?

    Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz Quarta, 08 de outubro de 2003, 22h10min

    Antes que eu me esqueça, venho informar que o art. 9º da Resolução 2.878, de 26 de julho de 2001, determina que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam acessibilidade aos guichês de caixa e aos terminais de auto-atendimento, bem como facilidade de circulação para as pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva.

    Relativamente aos deficientes sensoriais, embora a norma não estabeleça a obrigatoriedade de se disponibilizar terminais eletrônicos especiais para seu atendimento, é vedado às instituições em questão impor àquelas pessoas exigências diversas das estabelecidas para aquelas não portadoras de deficiências, na contratação de operações e na prestação de serviços, observado o disposto no art. 12 da citada resolução.

    Não obstante, os dispositivos supracitados fixam o prazo de 720 dias para o cumprimento dessa determinação, contados da data da entrada em vigor da regulamentação da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    O que vocês acham? A norma do BACEN é eficaz? Em sua agência bancária verifica-se o seu cumprimento?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.