Cancelamento de internet no 7.o dia após instalação. Pode cobrar a fidelidade?
Tive uma instalação de internet banda larga fixa no dia 11/05/2020. Em função de péssima qualidade no serviço (instabilidade do sinal e do suporte), solicitei o cancelamento do contrato no dia 18/05/2020, acreditando estar dentro dos 7 dias que o artigo 49 do CDC estabelece. Meu raciocínio foi que se o CDC me desse apenas 1 dia, eu teria até o dia 12/05 para fazê-lo. Como são 7 dias, eu teria até o dia 18. Ocorre que a empresa está me cobrando a taxa de fidelidade e da retirada do equipamento, alegando que o dia 11/05 (dia da instalação) entra na contagem dos 7 dias. Ao solicitar o cancelamento, eu deixei estes pontos bem claros para a empresa, mas ela efetuou o cancelamento e me enviou os boletos sem sequer avisar-me antes que iria efetuar as cobranças. Eu penso que a empresa está fazendo um contagem viciosa dos dias em seu favor. Quem está certo?
O art. 49 do CDC não diz se o prazo de 7 (sete) dias (direito de arrependimento) serão contados de modo corrido ou úteis. Em ambos os casos, a contagem feita pela prestadora do serviço está incorreta. Ressalte-se que a cobrança da multa de fidelidade também é indevida vez que houve falha na prestação do serviço (Resolução 632/2014, art. 58 da ANATEL).