Minha mãe que é uma pessoa idosa cedeu de boa vontade uma pequena parte de um imóvel para um inquilino que já tinha alugado um apartamento da minha mãe,nessa pequena parte ele colocou um comércio de vender acarajé mas desde o começo minha mãe deixou claro que quando ela pedisse para desocupar era para ser atendida. No ano passado minha mãe pediu para que ele desocupasse e ele falou que se desocupasse entregaria o apartamento que estava alugado,minha mãe não esperava essa má vontade da parte dele e recuou deixando como estava. Agora minha mãe está decidida que quer ele desocupe o espaço cedido por ela então gostaria de saber se caso ele não queira entregar o espaço se minha mãe pode trocar as fechaduras ou colocar uma corrente sendo que têm coisas do comércio de acarajé dentro.

Respostas

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    H

    Hen_BH Domingo, 14 de junho de 2020, 23h34min

    Não pode trocar fechaduras e nem tirar correntes. O problema é que a maioria das pessoas só pedem orientação DEPOIS que o problema já está instaurado, e não ANTES, de modo preventivo. O que ela deveria ter feito desde o início era um contrato de comodato escrito com prazo certo de duração.

    Se ela emprestou a parte do imóvel a ele, mesmo que "de boca", o que há aí é um comodato verbal, de modo que foi cedida a ele a posse. Havendo posse por comodato, ela deverá notificá-lo por escrito, via carta com AR, assinalando prazo para a devolução do que foi cedido a ele.

    Se houver recusa na entrega, deverá manejar reintegração de posse na justiça.

    Coloque corrente ou troque fechaduras e se prepare para pagar uma indenização por danos morais ao sujeito.

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