caros amigos tenho um imovel(apartamento) em outro estado ,financiado pela caixa e estou com dividas de cartao e emprestimo pessoal em dois bancos. gostaria de saber se pode se penhorado meu unico bem, e gostaria de saber tambem como estou em outro estado como faço para saber se o mesmo foi penhorado ou nao . so um detalhe o apartamento esta alugado a teceiros.obrigado

Respostas

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    Ana Bonadimam Terça, 09 de setembro de 2008, 17h17min

    Olá, Ferreira,

    através de uma certidão atualizada de registro de imóveis, poderá se saber se há penhora, no entanto como sendo unico bem não pode ser penhorado em virtude dos débitos, mas o aluguel pode garantir o cumprimento da mora, se um juiz assim o despachar.

    o fato do imovel estar financiado, quer dizer que ele já é uma garantia do proprio financiamento.

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    ferreira_1 Quarta, 10 de setembro de 2008, 9h58min

    olã Ana Bonadimam obrigado por ter me esclarecido mas vou pedir mas um esclarecimento eu estando de posse dessa certidaõ eu posso fazer essa consulta via internet ja que estou em outro estado e em qual site posso fazer esta consulta. obrigado

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    Ana Bonadimam Quarta, 10 de setembro de 2008, 10h09min

    Olá Ferreira,

    os cartorios possuem certos tramites, aqui ha diferenças no atendimento de cartorio para cartório, vc podera entrar em contato via fone diretamente no cartorio, não ha como requerer via internet.

    toda vez que ha uma ação de cobrança, ha uma pesquisa elaborada para verificar os bens do devedor, de preferencia os bancos penhoram carros e valores depositados, sempre é feito no mesmo Estado, pode ser que haja conhecimento do imóvel, se vc assim o declarou, entretanto vc deveria ter conhecimento se houvesse uma ação de cobrança, mesmo tendo bem para garantir o débito há uma ação judicial, na qual vc poderá pleitear acordo, quitar o débito ou indicar outros bens a penhora.

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    silvio gonçalves pereira Quarta, 22 de abril de 2009, 20h07min

    paguei mil reais para meu advogado para entrar com um recurso
    "bem de familia", pois o apartamento onde moro esta indo a leilão
    passou um ano agora ele disse que tenho que fazer um acordo
    e possivel

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    silvio gonçalves pereira Quarta, 22 de abril de 2009, 20h08min

    bem de familia e penhorado
    como faço pra sair desta

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    Ana Bonadimam Sexta, 24 de abril de 2009, 1h06min

    Silvio,

    não entendi qual o motivo da penhora, unico bem de familia vai a penhora dependendo do que gerou a divida.

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 25 de abril de 2009, 20h23min

    Acaso era fiança locatícia?

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    WALBER BROM VIEIRA Terça, 28 de abril de 2009, 18h06min

    Boa tarde, gostaria de saber se existe alguma fundamentacao para registrar a acao de execucao no corpo da escritura de imovel? Explicando melhor, foi protocolada acao de execucao e requerida a penhora do imovel, pelo devedor foi solicitado o cancelamento da penhora e a determinacao deste imovel como bem de familia. Gostaria de saber se existe a possibilidade do juiz determinar a inscricao da divida, da acao no corpo da escritura e impedimento de alienacao a terceiros deste imovel. O referido imovel encontra-se hipotecado, mesmo assim poderia ser declarado bem de familia?

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    Ana Bonadimam Terça, 28 de abril de 2009, 20h38min

    Walber

    existem alguns quesitos para executar unico bem de familia, depende do que gerou a divida, é dado como garantia e executado, a exemplo é iptu, condominio.....

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    Deusiana 15295/RJ Terça, 28 de abril de 2009, 23h54min

    Complementando, de acordo com a Lei 11.232/2005, tão lgo distribuída a execução, poder ser querida a certidão para averbação no RGI, a fim de evitar a alienação em fraude conta credores.

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    maria Angela Sexta, 22 de maio de 2009, 23h50min

    Unico imóvel é impenhoravel , mesmo não morando nele mas dependendo do aluguel do mesmo para pagar onde se mora ? Se é impenhoravel Pode -se negar assinar quando recair sobre o mesmo uma penhora por dívida fiscal ? Se é impenhoravel ,por lei ,porque os juizes dão decisões contrárias ? Quando se ganha nas duas instâncias , o requerente ainda pode recorrer ? A onde

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    Ana Bonadimam Sábado, 23 de maio de 2009, 15h23min

    Maria Angela

    existem exceções a regra, para unico bem, são as obrigações proprias da coisa, propter rem, a exemplo de condominio e iptu, entre outros.

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