Respostas

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    Hen_BH Sábado, 20 de junho de 2020, 15h49min

    Se ele não contribuia com a previdência, não há tal direito.

    Verifique se você se enquadra em algum programa social, tipo Bolsa Família.

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    Márcia Gabriele Carvalho Silva SP 482184 Sábado, 20 de junho de 2020, 18h18min

    Depende.Pode ser que mesmo não contribuindo desde 2017 ele estivesse no período de graça na data do óbito . A prorrogação da qualidade de segurado (após deixar de pagar o INSS) vai depender de alguns requisitos que devem ser analisados no caso concreto.É importante que procure um advogado previdenciarista (ou defensoria pública) para analisar se o seu falecido marido estava no período de graça, para que a família possa ter direito à pensão por morte.

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    fauve Sábado, 20 de junho de 2020, 19h23min

    Bem como diz a Márcia, pode ser que ele ainda estava no período da graça. Tente conseguir informação no telefone 135 e se a resposta for desfavorável procure a defensoria pública ou, se puder pagar, advogado particular.

    Aqui em Sampa você inicia o atendimento com a defensoria pública no telefone 94220-9995. (whats)

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