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    Natália Marinho Sábado, 08 de novembro de 2003, 13h07min

    Não, Elaine, o pagamento dos 10% a título de gorjeta não é obrigatório, mas uma praxe pela qual o consumidor retribui a atenção e o bom serviço dos garçons. No entanto, em alguns Estados, como o Rio de Janeiro, foi sancionada lei que obriga bares e restaurantes a repassar 10% da taxa de serviço aos garçons. A norma não obriga o cliente a pagar os 10%, mas a exigência está implícita. Quem se sentir lesado, deve pedir a nota fiscal com a discriminação da cobrança e ingressar em juízo contra a medida. Natália

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