Gostaria de saber se alguém tem informações sobre que medidas são cabíveis contra as editoras que colocam funcionários em shoppings e supermercados a fim de angariar, de maneira irregulgar, assinaturas de suas publicações, sob a desculpa de que "para ganhar o brinde, basta apresentar seu cartão de crédito e fornecer seus dados". Muitas pessoas têm caído neste golpe, pois os funcionários informam que não se trata de assinatura, apenas uma proposta, e que poderá haver o cancelamento pelo telefone, o que não ocorre.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Élio Haas Sexta, 21 de novembro de 2003, 9h11min

    O mais recomendável, nesses casos, é o exercício imediato do direito de arrependimento, previsto no art. 49 da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, devendo o consumidor notificar a proponente (editora, etc.) no prazo legal de 7 dias, da desistência do negócio e solicitar o cancelamento do contrato (caso tenha assinado) e a conseqüente exclusão dos registros lançados em seu nome do banco de dados da proponente, bem como a devolução de valores eventualmente pagos por conta do negócio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.