E nao tem uma escritura oficial no nome dela,somente a averbação do divorcio consta que eu abri mão da minha parte pra não ver minha filha na rua,porque eu poderia exigir que fosse vendida e dividir o valor
Pois é o que foi acordado e averbado na separação é o que vale é sendo a mãe a detentora da guarda ela pode alugar sem pedir a vc. Se quiser discutir isso vai ter que contratar um advogado para tentar rever o acordo com poucas chances de sucesso.