direitos do empregado dispensado por justo motivo

Há 18 anos ·
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Gostaria de saber quais são os direitos do empregado dispensado por justo motivo que trabalhou no período de janeiro de 2004 a 10 de fevereiro de 2006 pois ele está pedindo: pagamento de férias vencidas no período de 2004, 2005 e 2006; 13º dos anos de 2005 e 2006; pagamento de horas extras trabalhadas e recolhimento do FGTS

Agradeço se alguém poder me ajudar!

4 Respostas
A. H. Zanatta
Há 18 anos ·
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P/ sandra lúcia correia cassimiro.

Não há direito, para o trabalhador dispensado por justa causa, referente a férias proporcionais, 13º proporcional, multa rescisória de 40% do FGTS e guias de CD para o Seguro Desemprego.

Entretanto, todas as demais verbas, inclusive as não quitadas às épocas próprias, são devidas pelo empregador, quais sejam:

Saldo de salário inclusive com adicionais, se houver (Insalubridade, Periculosidade, etc); Horas Extras trabalhadas; Féias vencidas + 1/3; 13º vencido e não quitado; Depósitos de FGTS (fica retido);

Porém, uma dúvida. Você fala em término de período de trabalho em 10/02/2006.

Caso não haja RT em tramitação tempestiva, no momento não pode mais ser pleiteada por estar prescrito o direito de Ação.

Espero tê-lo ajudado.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá A. H. Zanatta, muito obrigada por ter me respondido!! Bem, mas gostaria de saber se ele perdeu o direito de ação, pois ingressou com a ação trabalhista em 09/02/2008

Desde já, agradeço

Sandra

A. H. Zanatta
Há 18 anos ·
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P/ sandra lúcia correia cassimiro.

Se ele ingressou com Reclamatória Trabalhista em 09/02/2008 estava no limite, mas dentro do prazo legal, portanto, tempestiva.

Imagino que o trabaljhador deva estar pleiteando a transformação de dispensa por justo motivo em dispensa imotivada.

Em sendo isso, vai depender da sentença prolatada pelo Juiz.

Mantida a justa causa, as verbas rescisórias são as já dispostas anteriormente.

Aventando-se a hipótese de dispensa imotivada, além das verbas já citadas, faria jus ainda, as verbas anteriormente citadas como não devidas na dispensa por justa causa.

Espero tê-lo ajudado.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigada mais uma vez A. H. Zanatta,

e é claro vc ajudou muito!

Um bom domingo para vc e a té a próxima!

Sandra

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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