direitos do empregado dispensado por justo motivo
Gostaria de saber quais são os direitos do empregado dispensado por justo motivo que trabalhou no período de janeiro de 2004 a 10 de fevereiro de 2006 pois ele está pedindo: pagamento de férias vencidas no período de 2004, 2005 e 2006; 13º dos anos de 2005 e 2006; pagamento de horas extras trabalhadas e recolhimento do FGTS
Agradeço se alguém poder me ajudar!
P/ sandra lúcia correia cassimiro.
Não há direito, para o trabalhador dispensado por justa causa, referente a férias proporcionais, 13º proporcional, multa rescisória de 40% do FGTS e guias de CD para o Seguro Desemprego.
Entretanto, todas as demais verbas, inclusive as não quitadas às épocas próprias, são devidas pelo empregador, quais sejam:
Saldo de salário inclusive com adicionais, se houver (Insalubridade, Periculosidade, etc); Horas Extras trabalhadas; Féias vencidas + 1/3; 13º vencido e não quitado; Depósitos de FGTS (fica retido);
Porém, uma dúvida. Você fala em término de período de trabalho em 10/02/2006.
Caso não haja RT em tramitação tempestiva, no momento não pode mais ser pleiteada por estar prescrito o direito de Ação.
Espero tê-lo ajudado.
P/ sandra lúcia correia cassimiro.
Se ele ingressou com Reclamatória Trabalhista em 09/02/2008 estava no limite, mas dentro do prazo legal, portanto, tempestiva.
Imagino que o trabaljhador deva estar pleiteando a transformação de dispensa por justo motivo em dispensa imotivada.
Em sendo isso, vai depender da sentença prolatada pelo Juiz.
Mantida a justa causa, as verbas rescisórias são as já dispostas anteriormente.
Aventando-se a hipótese de dispensa imotivada, além das verbas já citadas, faria jus ainda, as verbas anteriormente citadas como não devidas na dispensa por justa causa.
Espero tê-lo ajudado.