Olá Colegas,

URGENTÍSSIMO ..... URGENTÍSSIMO ..... URGENTISSÍMO .... A CEF firmou contrato particular de arrendamento residencial com determinado arrendatário e este passou por contrato de compra e venda particular a um terceiro, embora tenha cláusula proibindo. Pergunto: qual o instrumento processual que devo fazer uso p/ salvaguardar os interesses do comprador. Este ao longo de um ano que reside no imóvel, vem cumprindo fielmente com todos os encargos referente ao imóvel, mas a corretora dos imóveis notificou-o a entregar as chaves, sob pena de reintegração de posse. Pergunta-se: caso haja alguma ação processual, esta é proposta em face da CEF ou da Corretora?

Respostas

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    Zenaide Sexta, 07 de novembro de 2003, 19h55min

    Prezado Airton
    Na minha opinião esse contrato tem que ser rescindido e pedir devolução de quantias pagas corrigidas.

    No polo passivo deverá figurar o arrendatário e a corretora(art. 722 e ss do CC). Porém seu cliente deverá provar que não agiu com má fé quando adquiriu o bem, visto que havia cláusula proibindo a venda.

    Para mim, a CEF nada tem a ver com o ocorrido, visto que no contrato constou a proibição de venda.

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