direito real de habitação

Há 18 anos ·
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uma pessoa vivia como se casada fosse com um homem viúvo a 26 anos, morando em imóvel, onde, anteriormente a essa união, por herança(meeiro) lhe coube 50%, e os outros 50% couberam aos seus 2 filhos. esse companheiro veio a falecer. A companheira continuou a residir no imóvel, mas os filhos do falecido, diz que ela não tem direito e lhe pediram para deixar o imóvel. O falecido não tinha outros bens imóveis,mas deixou seguro de vida, incluindo-a como companheira, o qual o banco responsável já pagou o percentual equivalente a 50% do total do seguro. Ocorre que existem mais alguns títulos de capitalização, os quais quando da abertura do inventário( março/08), a filha do falecido, que foi nomeada inventariante declarou. Entretanto não incluiu a companheira do falecido como meeira. A companheira já obteve junto ao INSS, o direito a pensão por morte do companheiro. As perguntas: 1-pode a companheira requerer o direito real de habitação nesse imóvel? 2- caso positivo, em que esfera cível pode requerer, em família ou no próprio inventário , o qual irá se habilitar? 3- tem direito a herança nesses 50% do imóvel que o seu companheiro adquiriu anteriormente a união estável? 4- com todas as provas de união estável, como: declarações de pessoas que conheceram o casal a mais de 20 anos, fotos dos dois juntos antigas e recentes, recebimento do seguro pelo banco segurador, dirito a pensão por morte do companheiro pelo INSS, se faz necessário requer junto a vara de família o reconhecimento da União estável, para se habilitar no inventário?

Aguardo anciosa uma ajuda, para que eu possa também ajudar a essa senhora de 57 anos, que é faxineira e não tem como sobreviver, uma vez que foi deferida a pensão por morte do INSS, mas ainda não está recebendo . MUITO OBRIGADA irene A.M Coutinho (email- [email protected])

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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pela ordem. 1. sim, direito legal 2. no inventásrio ao se habilitar ou a qualquer tempo desde que continuie morando no local. 3. direito de herança sim, meação não. 4. deve demandar em v. familia com ação de reconhecimento da união por desconstituiçao causa morte c/ partilha de bens, requer neste processo oficiar o juízo do inventário para garantir sua quota na herança (travar) a partilha até a sentença ser prolatada com transito em julgado nesta ação de reconhecimento.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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Há 11 anos
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