Cônjuge sobrevivente e meeiro ou herdeiro do cônjuge falecido

Há 17 anos ·
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O cônjuge sobrevivente e meeiro ou herdeiro do cônjuge falecido, no caso de herança deixada pelo os pais do cônjuge falecido ?

24 Respostas
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cleonice bernardes
Há 12 anos ·
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Boa tarde! Preciso de orientação quanto à inventário, se possível...Fiquei viúva a dois meses, não tivemos filhos, mas meu marido já tinha uma filha...temos dois imóveis sem escrituras, sendo um está em usocapião e outro só temos o documento de compra e venda...como proceder com inventário e partilha??? obrigada!!!

JustDouglas
Suspenso
Há 12 anos ·
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Como ele tem bens e herdeiros, vc deve correr para organizar tudo e evitar a multa por inventário fora do prazo, já se passaram 2 meses.

Bem por usucapião é estranho quando já se tem outro bem imóvel.

cleonice bernardes
Há 11 anos ·
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Eu, como viúva, casada com regime parcial de bens, tenho direito á quê?? A filha dele, tem direito á quê?? tem direito á poupança, conta corrente e restituição do imposto de renda??? Ela não é menor! Ficou uma casa, que está em processo de usucapião, e dois terrenos só com doc.de posse!

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc é meeira nos bens adquiridos na constancia do casamento, e herdeira, concorrendo com os filhos dele, nos bens particulares havidos antes do seu casamento. Os filhos são herdeiros na parte da meação devida ao pai nos bens adquiridos na constancia do casamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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