Srs,

É um costume das empresas de telefonia cobrAR os pulsos excedentes a franquia de ligações locais. Como sabemos tal procedimento é completamente ilegal, desrespeitando a legislação consumeirista, posto que nos cobra por débitos duvidosos, incertos. Sendo assim, e considerando que os juízes tem admitido pretensoes no sentido de que tais empresas detalhem essas ligações, inclusive admitindo tutela antecipada para repetição de indébito. Gostaria de saber algum de v.s tem algum material neste sentido, tipo sentença, jurisprudencia, petições, ou memso citar aLGUNS DISPOSITIVO LEGAL. UM DEBARTE TBN A ESSE RESPEITO TB SERIA MUITO PRODUTIVO.

Respostas

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    ?

    Fatima Terça, 11 de novembro de 2003, 23h12min

    Eduardo,
    veja a resposta ao mesmo assunto que dei ao Alexande na pergunta enviada por ele no dia 10/11
    Um abraço,
    Fátima

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