Respostas

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    P

    Pedro Dantas Quarta, 10 de setembro de 2008, 15h10min

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
    Pena - detenção, de 02 (dois) a 06 (seis) anos.


    uma vez que o Código Penal indicou tanto o seu sujeito ativo como o sujeito passivo. Não pode ser cometido por outra pessoa se não a mãe. Entretanto, isso não impede de terceiro responder por infanticídio diante do concurso de agentes (aquele que ajuda no crime responde também pelo infanticídio).

    Acho que foi isso que ela quis dizer, seguindo a doutrina marjoritaria.
    Pois a minoritaria nao acredita nesse concurso, sob o fundamento de que a atitude do terceiro seria de um homicida.

    Att,

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    E

    Estudante de Direito Quarta, 10 de setembro de 2008, 18h40min

    Crime com sujeito ativo próprio. Mulher que deu a luz e age sob infl.....
    Só a mãe e com as demais elemetares do tipo pode ser sujeito ativo.

    Mas admite a co-autoria e a participação.

    é isso.

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    J

    Josu Sexta, 28 de novembro de 2008, 12h04min

    Caro Renato,

    Penso que o médico é partícipe do crime e o infanticídio e´crime personalissimo, isto é, crime que só pode ser praticado pela mãe, espero ter ajudado, um abraço.

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