Cobrança telefônica
Gostaria de saber se "pulso" é unidade de medida (formal), pois se assim não for, não podem as operadoras usarem tal medida para cobrança de serviços.
Gostaria de saber se "pulso" é unidade de medida (formal), pois se assim não for, não podem as operadoras usarem tal medida para cobrança de serviços.
Alexandre,
Não sei responder tecnicamente a sua pergunta. No entanto, aqui em Niterói muitas pessoas estão indo ao juizado especial civel para mover ações contra a telemar.As ações são de direito do consumidor e pedem a devolução de todos os pulsos excedentes, em dobro que vc pagou. A telemar tem perdido porque não tem como provar que o usuário realmente usou os tais pulsos excedentes.
Peço que vc repasse esta informação para outras pessoas para que também entrem na justiça. Só quando a telemar perceber que muitas pessoas estão reclamando seus direitos na justiça, colocará o tal medidor de pulsos , fato que nos dará a segurança que precisamos. Para mover esta ação não é preciso advogado.O proprio assinante da linha munido de cpf , identidade e cópia das contas (últimos 5 anos)onde constam os pulsos excedentes poderá ingressar com a ação. Caso vc prefira pode ingressar também com um advogado. O juizado especial civel aqui em Niterói pelo que sei tem 2 endereços: na rodoviária de Niterói ou em Pendotiba. A decisão por um deles dependerá do bairro que vc mora.
Espero ter ajudado.
Um abraço,
Fátima.