Por fv, fui casada, porém,eu assinei um contrato abrindo mão de tudo. Porém, temos um filho. Ele está muito doente. Sei que ele recebe pelo teto máximo do inss, e tb têm muitas rendas, patrimônio. Ele têm filhos maiores tb. O nosso têm 9 anos. Caso ele venha a falecer, como ficará a pensão do meu filho. E qto a herança, meu filho receberá tanto qto aos outros filhos? Estou com muito medo de meu filho ficar desamparado. Apesar dele sempre cumprir com a pensão.

Respostas

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    ISS// Terça, 30 de junho de 2020, 7h22min

    Qd ele falecer vc da entrada na pensão por morte para seu filho e o INSS passa a fazer depósito a pensão sera dividida com tantos quantos tiverem direito.
    A herança sera repartida proporcionalmente entre os herdeiros.

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    Desconhecido Terça, 30 de junho de 2020, 10h22min

    Mas, os filhos msiores , um já tem 28 anos e outro 30 anos terão direito a essa pensão tb? Nisso filho tem 9 anos

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    ISS// Terça, 30 de junho de 2020, 12h17min

    Pensão é para filhos menores.

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    Rosivaldo Ribeiro Terça, 30 de junho de 2020, 13h01min

    A pensão por morte é paga aos filhos do falecido menores de 21 anos ou filhos deficientes de qualquer idade. Lembrando que se o falecido tinha companheira a pensão será divida com ela também.
    Quanto à herança será divida entre os filhos e eventual companheira ou esposa.
    Seu filho não vai ficar desamparado.

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