Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Caros colegas, Nos casos de alienação fiduciária, em que o consumidor torna-se inadimplente, o credor pode-se utilizar da busca e apreensão do bem. Entretanto, para que se efetive a busca e apreensão, é necessária a interposição de ação, ou o próprio banco pode retomar o bem? Neste caso, como ficaria o devedor, uma vez que foram pagas 20 parcelas de um financiamento de 36?
agradeço, desde já.
Adriano
Prezado Adriano
Os contratos de alienação fiduciária são regidos pela lei 911/69. Se o comprador tornar-se inadimplente, a instituição financeira proporá a ação de Busca e Apreensão, onde o devedor será citado para em 3 dias contestar a ação ou se tiver pago 40% do preço financiado, poderá requerer a purgação da mora(art. 3º§ 1º) É necessário interposição de ação.