Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Caros colegas, Nos casos de alienação fiduciária, em que o consumidor torna-se inadimplente, o credor pode-se utilizar da busca e apreensão do bem. Entretanto, para que se efetive a busca e apreensão, é necessária a interposição de ação, ou o próprio banco pode retomar o bem? Neste caso, como ficaria o devedor, uma vez que foram pagas 20 parcelas de um financiamento de 36?
agradeço, desde já.
Adriano