Caros colegas, Nos casos de alienação fiduciária, em que o consumidor torna-se inadimplente, o credor pode-se utilizar da busca e apreensão do bem. Entretanto, para que se efetive a busca e apreensão, é necessária a interposição de ação, ou o próprio banco pode retomar o bem? Neste caso, como ficaria o devedor, uma vez que foram pagas 20 parcelas de um financiamento de 36?

agradeço, desde já.

Adriano

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    Zenaide Quarta, 19 de novembro de 2003, 19h55min

    Prezado Adriano

    Os contratos de alienação fiduciária são regidos pela lei 911/69.
    Se o comprador tornar-se inadimplente, a instituição financeira proporá a ação de Busca e Apreensão, onde o devedor será citado para em 3 dias contestar a ação ou se tiver pago 40% do preço financiado, poderá requerer a purgação da mora(art. 3º§ 1º)
    É necessário interposição de ação.

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