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    Sthefani Pinheiro dos Passos Peres Sexta, 03 de julho de 2020, 10h57min

    É possível o reconhecimento da chamada "paternidade socioafetiva". Para crianças maiores de 12 anos esse reconhecimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registros Civis. Para menores de 12 anos, somente por via judicial.

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