Dúvida sobre a nova redação do artigo 112 da lei de execução penal
- Criminal
A lei 13964 de 2019 modificou todo o artigo 112 da Lei de Execução Penal. Essas modificações tem algum efeito em relação às súmulas 716 do STF e súmulas 471 e 491 do STJ?
A lei 13964 de 2019 modificou todo o artigo 112 da Lei de Execução Penal. Essas modificações tem algum efeito em relação às súmulas 716 do STF e súmulas 471 e 491 do STJ?
Se mudou todo o artigo por nova redação então de duas uma ou aplica a súmula naquilo que não colidir com a nova lei ou terão que mudar as súmulas, a meu ver, a lei até que seja editada uma outra súmula deve entao prevalecer sobre as súmulas ate entao em vigor.
Vale lembrar por ex que até mesmo uma súmula vinculante perde seus efeitos caso seja editada lei sobre o tema objeto da súmula vinculante, imagina então uma súmula nao vinculante.