re-ratificação de escritura pública de compra e venda de imóvel

Há 17 anos ·
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Caro colegas, 1. Necessito re-ratificar uma escritura pública de compra e venda de um imóvel adquirido em 1992; 2. Os outorgantes vendedores ainda estão vivos e são casados pelo regime da comunhão de bens, no entanto, por ocasião da lavratura da escritura foi omitida a lei que se encontrava em vigor por ocasião do casamento, o que levou a exigência de re-ratificação pelo RGI para efetivar o registro; 3. Os outorgantes vendedores se recusam, sem justo motivo, até porque houve quitação integral do preço, a assinarem a escritura de re-ratificação; 4. No caso qual seria a ação correta a ser proposta? Retificação judicial ou Suprimento judicial ou retificação judicial cumulada com suprimento. ou nenhuma destas

1 Resposta
Funcho
Há 17 anos ·
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Robson,

Penso que com base na Lei de Registros Públicos ( artigo 212,213) vc. poderá resolver a questão. abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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