Caros Amigos,

Realizei o financiamento de meu automóvel, pois, à epoca não possuía condições de pagá-lo à vista.

Ocorre que o vencimento das parcelas se davam de 22 de cada mês, no entanto a maioria delas eram pagas no dia 05, ou seja, antecipadamente.

Sei que possuo direito a devolução de parte do valor pago, já que supostamente os encargos foram calculados para vencimento no dia 22, e como o pagamento se dava no dia 05 a prestação deveria ter o valor reduzido, no entanto, a financeira não entendeu desta forma.

No entanto, não sei qual a base legal que devo seguir, utilizo o Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor?

Como saberei os indices utilizados pela financeira, ingresso com uma medida cautelar de exibição de documentos?

Aguardo uma ajuda.

Grato

Cleber Mello

Respostas

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    ?

    Alessandro Sábado, 06 de março de 2004, 16h11min

    Caro Colega.

    Tenho entendimento diferente do seu, visto que a data de pagamento estava fixada pelo boleto bancário, sendo de plano estabelecida por vc no ato da compra de seu veículo, e o pagamento foi realizadon em data anterior a fixada no boleto por vonatade unica e exclusivamente sua, desta forma a finaceira irá se defender, alegando que vc não foi forçado a pagar essas parcfelas em outra data senão a estabelecida no seu boleto.

    Boa Sorte.

    Caso vc obteva exito nessa ação me mande um email com a sentença, pois isso será inedito.

    Estou a disposição.

    [email protected]

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