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    Italo Costa Quarta, 04 de fevereiro de 2004, 16h39min


    Jorge, verificamos que a garantia oferecida pela Volks é insuficiente para o produto oferecido no mercado que é um carro Okm, portanto, o Código de Defesa do COnsumidor determinou em seus artigos 24 e 50 que a garantia contratual é complementar a garantia legal, sendo vedada a exoneração contratual.
    Ora, a garantia contratual é a de 3 meses, enquanto que, a legal é verificada pelos Princípios Consumeiristas, ou seja, é óbvio que um carro 0 km deveria ter uma garantia em um maior espaço de tempo, pois, não é uma bicicleta que custa 100 Reais, ao meu ver você poderia discutir adminstrativamente no PROCON ou judicialmente no Juizado Especial. Porém, essa questão é muito discutível e complexa.

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