servidão de passagem, ou passagem forçada

Há 17 anos ·
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Em 2004 adquiri uma propriedade em que há outras encravadas e para chegar até elas, os proprietários têm de passar pela minha. Antes existia um povoado formado por agregados do antigo dono. No êxodo rural, a propriedade foi vendida para 3 pessoas distintas, não restando nenhum agregado do antigo dono. Hoje restam apenas as propriedades, usadas para pastagem destinada a bovinos. Existiam cancelas na entrada da minha propriedade e cercas de arame, no fundo, que faz divisa com as propriedades encravadas, também. Observação: os animais deles estão sempre nos corredores que existem entre as propriedades deles. As cercas limites são minhas. Eles não dão nenhuma manutenção. E os animais deles invadem a minha propriedade, via arame ou colchetes abertos. Destruindo plantações de mandioca, banana, plantas ornamentais e fruteiras que é a principal atividade. E o plantio de feijão, milho e arroz que faço nos intervalos do frutal. Os proprietários resolveram entrar na justiça, nunca me comunicaram da intenção, e resolveram derrubar a cancela dos fundos. Mas mantém nas deles vários colchetes; não fazem cercas. não dão manutenção e esperam que eu dê a manutenção. Como fotografei e falei que se continuassem entrando iria denunciá-los e pedir indenização. Resolveram então fazer o seguinte pedido: requerem a estrada livre, sem nenhum impedimento, seja de ordem material (cancela), ou de ordem intimidatória, o que nunca ocorreu. Nunca falei com nenhum dos cidadãos, a não ser pedindo que os mesmos mantivessem os colchetes e cancelas fechados para evitar que seus animais adentrassem minha propriedade . O que devo fazer.?

3 Respostas
Funcho
Há 17 anos ·
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Carlos,

antes de uma opinião jurídica, pergunto a você se não há possibilidade de se abrir uma estrada, ladeando as propriedades e assim dando acesso a todos, de modo que existiria um corredor? Se positivo, a Administração do DF - departamento de obras local - seria o órgão a ser acionado.

Não existindo acordo e não sendo possível a abertura da estrada vicinal, sua propriedade, pelo que conta, terá que suportar a entrada dos demais porque vc. não impediu no prazo legal.. Tudo tem um limite e o mal uso da servidão também é vetado.

Como a relação é entre confinantes, vc. poderá optar pelo Juizado Especial Cível de modo que os proprietários confrontantes façam nas suas respectivas propriedades, cercas, valos, tapumes etc., para vedar a passagem do gado para a sua propriedade.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Funcho

A propriedade fica no interior do Estado do Maranhão. Zona rural. A estrada (ou caminho de mais ou menos 2,4m) tem um ângulo circular de mais ou menos 120º. Quero fazer um ângulo reto. O que aumenta no máximo 60m. Para ladear a cerca e depois seguir retilínea até o outro lado. A passagem é de 1000m. Não vou permitir cercas, ou corredor, pois os trabalhadores têm que cuidar do frutal permanentemente e não podem ficar passando só por um e outro lugar, já que o frutal segue de um lado e outro do caminho. Observação: Na escritura do imóvel não consta citação de nenhum caminho, nem trilha, nem estrada. Era uma trilha, ou caminho, por onde passavam a pé e de cavalo. Em 2005 passaram com um trator raspando a trilha e aumentando a largura. Reclamei do procedimento, mas não tinha e nem tenho a intenção de proibí-los de usar a estrada. (Quero saber se posso deslocar a passagem para outro local, de forma a não prejudicar o plantio das fruteiras). Que seja restrita ao tamanho de mais ou menos 2,4m. A cancela dos fundos, eles derrubaram já entre outubro e novembro do ano passado, quando entraram com a ação. (Fiquei sabendo desta, agora em junho 2008.) Fui solicitar, verbalmente, que eles fizessem uma cancela nova, mas dissimularam. Não percebi a má intenção. A cancela da frente foi feita logo após a aquisição do imóvel. A dos fundo, um dos proprietários disse que iria substituir a que já estava velha, mas nunca o fez. Daí fiquei esperando e não mandei trocar. Minha propriedade sempre teve cercas e cancelas. Não sabia de prazo para proibição, até porque nunca tive a intenção de impedir o acesso. E quando derrubaram a cancela estava fazendo tratamento de saúde fora do Estado. Com os animais deles entrando na propriedade e dando prejuízo, fiquei mais alerta e vejo que não posso negligenciar para possíveis ações na justiça. Espero ter prestado as informações que queria. Obrigado e agradeço a orientação. Carlos Gonçalves

Paula Vasconcelos
Há 11 anos ·
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Existe alguma jusrisprudência que defina qual a largura dessa estrada carroçável . O veículo de largura máxima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro é de 2,60 metros, no entanto Carlos você pretende deixar, no mínimo 2,4 metros. Acho que não passaria caminhões. Então seria interessante vc deixar 2,6 metros de largura e deixar a estrada reta, já que o terreno é seu.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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