Emprestimo de dinheiro para familiar em outro estado pedido por whatsapp, cabe ação monitória?
Sou do RJ e tenho um primo que mora em Joao Pessoa que me pediu emprestado dinheiro em Fevereiro para pagamento parcelado finalizando agora dia 15 de Julho. Porém o mesmo não pagou sequer uma parcela e tenho tudo registrado mo whatsapp. Audios, mensagens confessando a divida, comprovante do depósito e como acordamos a forma de pagamento, inclusive de semana passada onde ele ciente da dívida, diz apenas que vai pagar, sem dar maiores informações. Queria confirmar se cabe Ação Monitória, se precisaria contratar um advogado e o mais importante, se teria que ser iniciado pelo foro do reu... Pois pela distância, ficaria um pouco difícil pra mim, porém pretendo seguir até o fim. Poderiam esclarecer essa questão pra mim por favor? Pretendo iniciar o processo logo após o dia 15/07.
As conversas de aplicativo de mensagens são, em tese, aptas a serem apresentadas em juízo como início de prova da dívida. O que não quer dizer que, no caso concreto, o juiz irá formar sua convicção com base nelas. Já se aceitou até mesmo mensagens de e-mail como início de prova escrita.
Será necessária a presença do advogado, pois o rito especial da ação monitória é incompatível com os Juizados Especiais.
E o foro competente para julgar a referida demanda será o do domicílio do réu. Por se tratar de competência relativa, ela até pode ser proposta no foro do domicílio do autor. Mas se arguida a incompetência deste, ela (a competência) será declinada ao juízo do foro doo réu.