"Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão" Vai ser preso?

Há 17 anos ·
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O fato ocorreu em novembro do ano passado. Um homem agrediu a cunhada porque ela estava agredindo a sua esposa e sogra (mãe e irmã desta mulher) a cunhada deu queixa na delegacia da mulher e ele foi chamado, mas negou tudo e disse q somente separou a briga. O precesso está correndo desde então, primeiro estava no juizado especial como lesão corporal leve, mas agora está no juizado de violência doméstica da seguinte forma: Apense-se a Medida Protetiva. Após voltem conclusos para a designação de Audiência, se for o caso. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão O que isso significa? Ele pode ser preso? Ele não tem nenhum processo além desse e é trabalhador. A própria mãe da agredida que deu queixa falou que vai testemunhar a favor dele. Dese o ocorrido ele e sua esposa estão morando em outra cidade, longe da cunhada. Mas até agora ele não recebeu nenhuma notificação da justiça. Quem poder por favor me ajude!

12 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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O fato ocorreu em novembro do ano passado. Um homem agrediu a cunhada porque ela estava agredindo a sua esposa e sogra (mãe e irmã desta mulher) a cunhada deu queixa na delegacia da mulher e ele foi chamado, mas negou tudo e disse q somente separou a briga. O precesso está correndo desde então, primeiro estava no juizado especial como lesão corporal leve, mas agora está no juizado de violência doméstica da seguinte forma: Apense-se a Medida Protetiva. Após voltem conclusos para a designação de Audiência, se for o caso. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão O que isso significa? Ele pode ser preso? Ele não tem nenhum processo além desse e é trabalhador. A própria mãe da agredida que deu queixa falou que vai testemunhar a favor dele. Dese o ocorrido ele e sua esposa estão morando em outra cidade, longe da cunhada. Mas até agora ele não recebeu nenhuma notificação da justiça. Quem poder por favor me ajude!

henrique santos
Há 17 anos ·
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Marcela a lei 11.340/2006 em seu artigo 12 e inc. III, ( Lei Maria da Penha ) diz: " Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Então vejamos, a sua dúvida é se ele podera ser preso. Mas existem requisitos para isso, a prisão não sera decretada de qualquer jeito, e sim no caso de perigo para a agredida.

Pelo o que você declarou não existe perigo de nova agressão, então não vejo o caso de ser decretada a prisão.

No caso em tela posso lhe informar um parecer do Drº Gracieli Firmino da Silva Sumariva (http://br.groups.yahoo.com/group/gustavorochainforma/message/5883)

Neste site você podera entender o que que dizer medidas protetivas...

Deve-se ressaltar que, você colocou a situação de maneira bem vaga, porque na verdade, para dar um parecer melhor é preciso ver os autos.

Seria mais prudente você procurar um advogado para analisar o processo, até porque pode haver erro no procedimento, o que seria o caso de nulidade do feito.

Ele sendo réu primario, de bons antecedentes, e a mãe da agredida sendo testemunha do rapaz, podera ajudar a esclarecer o fato ao judicíaria, e inocentá-lo...

Desculpe se não fui muito claro, ok...

Tchauuuuuuuuu

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Muito obrigada pela sua ajuda. Vou seguir seu conselho e procurar um advogado p/ que ele examine os autos do processo, pois estou acompanhando pela internet e lá esta muito resumido. Fique com Deus!

mbaj
Há 17 anos ·
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A juiza deve ter decidido por tomar algumas medidas para a protecão da mulher, e marcar a audiencia se for o caso. Se ele tomar alguma atitude que vá de encontro as medidas protetivas concedidas pela juiza poderá ser preso.

henrique santos
Há 17 anos ·
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Marcela, caso você não possa pargar um atendimento de um advogado, procure a defensoria pública.

Você achou confusa a minha explicação?

E o parecer do Drº Gracieli Firmino da Silva Sumariva ?(http://br.groups.yahoo.com/group/gustavorochainforma/message/5883)

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr Henrique, li o parecer que o Dr. me indicou e eu entendi que as mediadas protetivas são com o objetivo de afastar o agressor da vítima, para que ela não corra riso de nova agressão. Porém se o acusado seguir a determinação não tem motivos para ocorrer a prisão, ela somente se fará se ele violar as medidas protetivas. Posso pagar um advogado sim, mas não tenho nenhuma indicação. Fui em um hoje que na época do ocorrido me atendeu muito bem, mas não pegou o caso e disse que quando fosse marcada a audiência eu o procurasse, mas na minha humilde opinião, o advogado deve ler com antecedência o processo p/ que não tenhamos surpresas no dia. Mas como eu dizia, eu não consegui falar com ele pq ele foi ha uma audiênccia, segunda eu tento de novo e comento c/ o Dr. Agradeço muito sua atenção, que Deus lhe abençoe.

henrique santos
Há 17 anos ·
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Que você tenha sucesso...

Eu sou bacharel em direito não sou advogado, mas estudo para estar sempre atualizado...

Mas o maior aprendizado eu encontro em JESUS o verdadeiro Advogado que esta adestra do Pai intercedendo por nós...

Coloque tudo no altar de Deus que ele te dara a vitória...

Fique com Deus...

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
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Supõem-se tratar-se de decisão e sentença não conveniente aparecer na internet, por questões de sigilo peculiar ao processo, somente podendo saber-se ao certo qual a decisão em si, vendo os autos do processo no cartório; presume-se tal despacho ser favorável ao peticionado. Este é o entendimento (advinhação) a priore.

Att.

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
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Despacho/sentença/decisão - sem certidão, significa que está ainda no gabinete do juiz a ser concluído.

Att.

Umbdsman!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Bruna safirada silva vitorino
Há 17 anos ·
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Tenho um processo na vara civil, gostária de saber o que significa despacho, sentença e decisão.

patyfile
Há 15 anos ·
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o que significa Despacho/sentença/Decisão-sem certidão,em um processo de fixação de alimentos.

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 15 anos ·
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