Fui sócio cotista de uma empresa. Não recebia pró-labore. No contrato social consta que o outro sócio cotista exercia a gerência e recebia salário. Apesar de não receber salário, eu trabalhava na empresa. Não temos registrado nenhuma retirada, pois era uma empresa pequena e não progrediu. Trabalhamos por um ano e meio. Isso ocorreu em 1984 - a 36 anos. Face a inesperiência não registramos a baixa da empresa, sendo que foi baixada de ofício pela Junta Comercial depois de alguns anos. O único documento que consegui resgatar até agora, foi o contrato social na Junta Comercial.

Dúvida: é possível pagar o inss de 1984 e 1985 para obter uma certidão de tempo de serviço?

Respostas

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    I

    ISS// Domingo, 12 de julho de 2020, 12h55min

    Possivel talvez seja mas vai ficar caro

  • 0
    A

    Advocacia Tomasia e Silva 206975/SP Domingo, 12 de julho de 2020, 18h54min

    Olá, José Airton! Possível é sim, entretanto poderá lhe custar muito caro pagar recolher estes atrasados. Se o seu contrato social estipular o tempo em que a empresa ficou aberta, você poderá recolher neste período, mas você poderá pagar quase 80% entre juros e multa. Antes de 1996, não havia incidência de juros, mas o INSS vai cobrar de você, na justiça você poderá ter mais chances de não pagar estes juros, somente o principal.

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