fui assaltado no ano passado, indo para o trabalho tive meu carro roubado, fui sequestrado e levado para uma favela, obrigado a passar a senha do cartão de crédito e do banco sob ameaça armada, fiquei por cerca de 2hs sob a mira de uma arma até que os ladrões fizessem compras com meu cartão de crédito no valor de R$6900,00 e só então fui liberado em um beco. Hoje só consigo dormir a base de remédios, o itaucard me cobrou o valor roubado mesmo eu tendo apresentado o B.O. e entrei com uma ação contra o banco e perdi sob alegação de que a responsabilidade é do estado e não do banco, neste período o valor com juros que tive que pagar foi de R$11000,00. quer saber se posso processar o estado do rio de janeiro pelo ocorrido e pedir indenização. obrigado

Respostas

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    ISS// Terça, 14 de julho de 2020, 21h59min

    Vai perder tempo e dinheiro. Em lugar nenhum no mudo o estado tem como garantir 100 % de proteção ao cidadão

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    H

    Hen_BH Quarta, 15 de julho de 2020, 0h08min

    A quebra do dever genérico de segurança por parte do estado não gera responsabilização.

    A ocorrência do ilícito por si só não prova falha na prestação desse serviço, uma vez que, como já dito pelo colega, o estado não é obrigado a garantir 100% de segurança a todo e qualquer momento. Em outras palavras, o estado não é tido por "segurador universal".

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