O que e ANTICRESE, e USUFRUTO
Doutores,
Gostaria de saber o que e ANTI-CRESE, USUFRUTO, COMODATO, FIDEICOMISSO. Poderia dar um exemplo de cada uma. Sempre recebo proposta com esses contratos mas nao sei do que se trata
Muita grata
Doutores,
Gostaria de saber o que e ANTI-CRESE, USUFRUTO, COMODATO, FIDEICOMISSO. Poderia dar um exemplo de cada uma. Sempre recebo proposta com esses contratos mas nao sei do que se trata
Muita grata
1) Anticrese(art. 1506 do Código Civil): é quando o devedor entrega um imóvel ao credor dando-lhe o direito de perceber frutos e rendimentos a fim de compensar(abater) dívidas. Ex: devo para alguém e dou um imóvel para que ele receba os alugueis. O imóvel pertence ao devedor, mas os alugueres serão recebidos pelo credor até o pagamento total da dívida.
2) Usufruto(art. 1390 do Código Civil): quando o proprietário entrega um bem móvel ou imóvel para que outra pessoa faça uso. Ex: permito que um amigo meu faça uso de um imóvel .
3) Comodato(art. 579 do CC): é um emprestimo a título gratuito de coisa não fungível(coisa que não pode ser substituida por outra). Ex: empresto um quadro de Picasso para uma exposição
4) Fideicomisso(art. 1951 do CC): quando um testador institui herdeiros ou legatários estabelecendo que a herança ou o legado deles se transmita ao fideicomissário sob determinado tempo ou condição. Ex: deixo uma herança para Alcides mas instituo que caso ele morra, que a herança que recebeu de mim passe para Jorge.
É isso. Se ficou dúvida pode perguntar.