Speedy garantia de 10% da velocidade, cobrança 100%
Me foi informado por atendente da telefonica em um contato telefonico , que a empresa acima mencionada garante apenas 10% da "velocidade" Banda contratata . Isso é constitucional ? Alegação da Telefonica é que a mesma depende de redes externas a dela . e por isso limita-se a garantir apenas 10% ... Eu Profissonal liberal diante de um mes onde meus vencimentos foram limitados em função de terceiros , meus clientes não solicitaram os mesmos serviços de costume . poderia eu pleitear o pagamento de apenas 10% ? ou quem sabe poderia eu garantir a um cliente apenas 10% do meu serviço , pois a telefonica não me forneceu banda sufiente para que eu pudesse enviar todos os serviços que me foram solitados ??? Em tese tambem dependo de terceiros ... ,e nem por isso deixo de cumprir com o que me propus a entregar . Ou a propaganda feita por esta empresa deveria se obrigada a informar que a contratação das megas velocidades prometidas, são na verdade uma mentira e que o cliente só teria 10% do anunciado
Obrigado a todos q participarem desta discussão