Conflito de interesse no endosso-mandato.

Há 17 anos ·
Link

Gostaria que me ajudassem com uma questão relativa ao endosso-mandato, sobre a veracidade da seguinte afirmativa:

"No endosso-mandato não há que se falar em anulabilidade do negócio que o endossatário-representante estabeleça em conflito de interesses com o endossante-representado, se tal conflito não se extrai da leitura do que está escrito na cártula, nem seja dever do ofício do terceiro saber."

Desde já, obrigado.

1 Resposta
Fernanda Vallim
Há 17 anos ·
Link

Olá Rafael,

A priori, o endossatário-mandatário realmente não responde pelos danos causados, no entanto, por eles responderá quando, extrapolando os poderes a ele outorgados, agir com negligência e excesso de mandato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos