Conflito de interesse no endosso-mandato.
Há
17 anos
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Gostaria que me ajudassem com uma questão relativa ao endosso-mandato, sobre a veracidade da seguinte afirmativa:
"No endosso-mandato não há que se falar em anulabilidade do negócio que o endossatário-representante estabeleça em conflito de interesses com o endossante-representado, se tal conflito não se extrai da leitura do que está escrito na cártula, nem seja dever do ofício do terceiro saber."
Desde já, obrigado.
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Resposta
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Há 11 anos