Bom dia! Tenho o seguinte caso/dúvida:

Sou viúva de militar, desde a década de 90, e recebo pensão por isso.

Meu pai também é militar, e faleceu no mês passado, junho de 2020. Ambos eram da Marinha.

Eu posso acumular as duas pensões militares, ou terei que escolher uma apenas?

Tendo em vista a reforma da lei de previdência militar que entrou em vigor recentemente, que acredito que alterou o dispositivo que permitia o acúmulo de até duas pensões militares.

Respostas

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    ISS// Terça, 28 de julho de 2020, 11h35min

    Só uma. Graças a Deus! É a do seu pai só seria possível se ele contribuir de com 1/5%

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    ?

    Desconhecido Terça, 28 de julho de 2020, 11h38min

    Sim, faltou escrever...ele contribuiu sim com 1,5%.

    Mesmo assim só poderia receber 1 pensão?

    Obrigada pela resposta!

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    I

    ISS// Terça, 28 de julho de 2020, 11h55min

    Salvo melhor juízo sim uma so

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    ?

    Desconhecido Terça, 28 de julho de 2020, 12h07min

    Mais uma dúvida...antes das reformas da previdência (tanto da civil quanto da militar) era possível se acumular essas duas pensões conforme minha dúvida.

    O que mudou para que hoje não seja mais possível isso? É por conta da PEC 103/19?

    Agradeço mais uma vez.

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    Desconhecido Terça, 28 de julho de 2020, 12h14min

    Saberia qual artigo?

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    I

    ISS// Terça, 28 de julho de 2020, 12h17min

    Além da nova lei da previdência o TRIBUNAL DE COBTAS DA UNIAO JA VINHA NEGANDO O ACUMULO DE PENSÕES.

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    ?

    Desconhecido Terça, 28 de julho de 2020, 12h20min Editado

    Entendi...
    Muito obrigada mesmo, vc tem um bom conhecimento sobre esse assunto.

    Isso vale mesmo para militares, ou você está falando em um sentido geral?

    Mas o Tribunal de Contas passou a negar recentemente, não?

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