Imóvel não registrado
Comprei imóvel em fev/2015 e só tenho a escritura de compra e venda, não registrei no Registro de Imóveis. Os vendedores eram um casal casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Pretendo registrar este ano o mais rápido possível mas estou temerosa por ter sido informada que o marido faleceu. Isto poderá acarretar problemas?
Boa noite, a escritura não garante a propriedade. Já ouviu falar “quem não registra não é dono”. A lei e os Tribunais resguardam o adquirente (comprador) do imóvel que primeiro fizer o registro, isso para o caso de duas pessoas comprarem. No seu caso se o imóvel entrasse em inventário seria necessário provar que foi comprado antes do óbito (o que seria “fácil”), mas não se arrisque. É necessário registrar para resguardar seu direito.
Sim, registrarei e após, dou adeus ao Brasil. Detesto este país e suas leis sem sentido. Não confio em nada neste país. Quem quis comprar imóvel foi minha mãe hoje, atestada com alzheimer que com certeza já tinha na época. No Brasil, quem se mata de trabalhar para ter algo se bobear por algum motivo perde tudo. E advogados, para nada servem ou quase nada em sua maioria. É absurdo!
Advogados, políticos e Brasil são um lixo! Lógico que existem raras exceções. Infelizmente, devido a doença de minha mãe que é alzheimer, esquizofrenia e distúrbios psíquicos dei a bobeira de esquecer o imóvel. E agora, tenho vontade de me matar e matar minha mãe, assim tudo fica certo com garantia. Brasil é isto!
Respeito sua opinião, mas estou no ramo há mais de 15 anos e conheço muitos muitos mesmo e honestos. Quanto ao país pra mim não há melhor lugar do que aqui. Conheço muitas das nossa dificuldades, mas todo lugar tem as suas. Outro caso de opinião. Quanto ao seu problema é só ir ao cartório de registro de imoveis do seu imóvel e registrá-lo. Simples
não é com esse pensamento que você irá resolver as coisas, confesso que tem colegas que são péssimos advogados.
más também há ótimos advogados.
seu caso ainda da pra resolver de diversas formas. basta você achar o advogado certo.
não vou oferecer os meus serviços pois o código de ética não me permite
Mari Dantas um cartório não faria uma escritura de um imóvel se não estivesse tudo certo. Você fala que os vendedores não assinaram a escritura, mas fala que tem escritura. Querida o que realmente você tem??? Como assim, quem vendeu não assinou?
Porque se fosse uma escritura de compra e venda lavrada em cartório não haveria problemas em fazer o registro.