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    ISS// Domingo, 02 de agosto de 2020, 13h59min

    Se o curatelado nao tem como exercer uma atividade laboral, se o pai tiver aposentadoria é claro que o filho incapaz passará a receber pensão por morte

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    Desconhecido Domingo, 02 de agosto de 2020, 14h28min

    O curatelado é considerado relativamente incapaz (equiparado aos maiores de 16 e menores de 18), isso não é suficiente para que ele seja reconhecido com inválido? Não gera presunção de incapacidade para o trabalho?

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    ISS// Domingo, 02 de agosto de 2020, 15h55min

    Não isso não gera presunção de incapacidade para o trabalho.
    Mas vamos lá digamos que o pai ou mãe venha a falecer entao ate que o menor complete 18 anos vai receber pensao por morte. Completou 18 anos só vai receber pensao vitalícia se for incapaz física ou mental para o trabalho.

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    Desconhecido Domingo, 02 de agosto de 2020, 18h47min

    A pensão por morte por invalidez é vitalícia? Ou está mencionando deficiência mental?

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    ISS// Domingo, 02 de agosto de 2020, 18h52min

    A pensão por morte so e vitalícia se for constatada a incapacidade do dependente seja ela física ou mental.

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    ISS// Domingo, 02 de agosto de 2020, 18h55min

    E ser curador nao significa que o curatelado tera direito a pensão do curador. Curador/tutor são figuras que cuidam do interesse do incapaz vc pode ser curador de um primo e nem por isso o primo terá direito a sua pensão no caso de sua morte; vc pode falecer e ele nao terá direito a nenhum bem seu e nem a pensão sua.

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    Desconhecido Domingo, 02 de agosto de 2020, 18h55min

    Mas nesse caso somente a deficiência intelectual, mental e grave ou inclusive a ao filho inválido? O filho inválido não passa pelo pente-fino ou avaliações periódicas?

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    ISS// Domingo, 02 de agosto de 2020, 19h00min

    Passa. Se o perito avaliar que o inválido deixou de ser inválido ele deixará de receber a pensão.

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    Desconhecido Domingo, 02 de agosto de 2020, 19h07min

    Entendi em relação a curatela. No caso se o pai vira curador do filho com doença mental, nesse caso existe uma chance ou é uma certeza da pensão por morte por invalidez?

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    ISS// Domingo, 02 de agosto de 2020, 19h14min

    Afinal de contas vc é quem nessa estoria?

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    ISS// Domingo, 02 de agosto de 2020, 19h15min

    O doente ja nao esta recebendo benefício? O deficiente nunca exerceu atividade remunerada? Nunca contribuiu com o INSS?

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    Desconhecido Domingo, 02 de agosto de 2020, 19h45min

    Eu sou o filho com doença mental, meu pai está avaliando se adianta me curatela e entrar com a ação.

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    ISS// Domingo, 02 de agosto de 2020, 19h47min

    Bom ser curador nao faz com que com o falecimento do seu pai vc vá receber pensão por morte. Para receber pensão por morte vc teria que ser declarado inválido e dependente do seu pai. O resto fale com um advogado contratado.

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    ISS// Terça, 04 de agosto de 2020, 20h22min

    Este é caso de APOSENTADORIA e não de pensão, ou seja ela era contribuinte do INSS e adoeceu foi interditada e o curador ingressou com ação de aposentadoria e lhe foi concedida. No seu caso se vc era contribuinte do INSS é bem provável que consiga aposentar por invalidez, já a pensão por morte de seu pai só será possível se vc já for declarado dependente economicamente dele. O que ele deve fazer é ingressar com pedido seja adm ou por ação judicial onde seja declarado que vc é dependente do seu pai. Isso se vc nao era contribuinte do inss.

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    Desconhecido Terça, 04 de agosto de 2020, 20h32min

    Entendi. Então mesmo se entrar com ação de curatela tem que pedir na ação para inscrever como dependente. No caso fiquei inválido depois dos 18 e depois de ter trabalhado, ainda poso ser inscrito como dependente em uma ação de curatela? Eu vi na ação que para aposentadoria a autora se valeu da presunção de incapacidade do interditado segundo TNU, isso ainda vale hoje em dia com a mudança da interdição para curatela (que existem somente relativamente incapazes)? Estou perguntando por não achar nenhum advogado no momento. Sou de SP capital.

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    ISS// Terça, 04 de agosto de 2020, 20h45min

    Impossível não achar um advogado ai em SP...No seu caso se quer uma orientação mais bem fundamentada e preciso consultar um advogado levando a documentação que dispõe laudos e etc pague uma consulta .

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    Desconhecido Terça, 11 de agosto de 2020, 22h24min Editado

    Conversei com advogado, ele sugere proceder pela curatela, não disse se ainda existe a interdição. Mas fiquei em dúvida se ele disse interessado em realizar a curatela por mera remuneração. Li dois casos na jurisprudência que puseram em dúvida a presunção de incapacidade com a curatela ou interdição:

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