Pessoal, gostaria de saber se a relação de inquilinato pode ser regida pelo CDC. Isso porque tenho uma cliente que me procurou porque ta sofrendo ameaças quanto ao pagamento do crédito advindo de uma relação de locação. Ela já saiu do imóvel e ta sofrendo ameaças.

Esse caso se enquadra no art. 42 do CDC?

Atenciosamente,

Tiago

Respostas

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    Júnior Sábado, 24 de janeiro de 2004, 23h18min

    Prezado doutor,

    Locação é regido por lei especial que é a 8245/1991.
    Mas ninguém pode pode ser ameaçado por causa de dívidas. O credor tem o judiciário, que o meio correto para fazer a cobrança. Essa ameaça por causa de dívida pode caracterizar dano moral. Entre com ação de indenização por danos morais.
    Boa Sorte,
    Júnio

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    Zenaide Quarta, 28 de janeiro de 2004, 14h25min

    Prezado Dr. Tiago

    Compactuando com o colega Junior, tembém acho que não cabe a ação citada .
    Veja a Informações Objetivas(boletim de jurisprudência) "Não se aplica às locações prediais urbanas regulada pela LI o CDC"(IOB 3/10958).

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    Júlio César Sexta, 06 de fevereiro de 2004, 17h28min

    Discordo dos ilustres colegas que há pouco lhe escreveram. Penso ser plenamente possível uma locação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, qual é o problema? Se o contrato foi celebrado por uma grande imobiliária, por meio de um contrato de adesão (o que sempre acontece), por que não submeter essa relação aos princípios do CDC? Busque no caso concreto se há uma relação de consumo, ok?
    Grande abraço!!!

    Júlio

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