COMBUSTÍVEIS - propaganda enganosa
Soube à meses atrás, de uma decisão na justiça que trata do impedimento dos postos revendedores de combustíveis em acrescentar na divulgação dos preços dos combustíveis o terceiro dígito após a virgula. Ex.: 2,059. Acontece que não existe em nosso sistema de valores, uma fração inferior ao centavo; fração essa que vem sendo divulgada pelos postos de combustíveis, abusivamente. O fato constitui propagando enganosa e indução ao erro, segundo a decisão da Justiça. Pergunto: Quem poderia me indicar onde encontrar o texto de referida decisão judicial, para que eu possa me orientar para ingressar com ação no sentido de proibir essa prática no Estado de Santa Catarina? Na época, soube que a decisão seria repassada aos PROCONS estaduais, mas em SC (já decorrido mais de um ano), continuam fazendo a propaganda da mesma forma.