Soube à meses atrás, de uma decisão na justiça que trata do impedimento dos postos revendedores de combustíveis em acrescentar na divulgação dos preços dos combustíveis o terceiro dígito após a virgula. Ex.: 2,059. Acontece que não existe em nosso sistema de valores, uma fração inferior ao centavo; fração essa que vem sendo divulgada pelos postos de combustíveis, abusivamente. O fato constitui propagando enganosa e indução ao erro, segundo a decisão da Justiça. Pergunto: Quem poderia me indicar onde encontrar o texto de referida decisão judicial, para que eu possa me orientar para ingressar com ação no sentido de proibir essa prática no Estado de Santa Catarina? Na época, soube que a decisão seria repassada aos PROCONS estaduais, mas em SC (já decorrido mais de um ano), continuam fazendo a propaganda da mesma forma.

Respostas

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    Felipe de Souto Quinta, 29 de janeiro de 2004, 10h37min

    posso tentar ajudá-lo, mas preciso saber qual o Estado que o Poder Judiciário proferiu tal entendimento. Aguardo o seu retorno para tentar encontrar a referida decisão.

    Abraços.

    Felipe de Souto

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    Jebert Arruda Quinta, 29 de janeiro de 2004, 11h18min

    Caro Felipe Souto.
    Agradeço sua atenção.
    Li no ano passado, na internet, notícia a respeito do assunto em algum lugar.
    Infelizmente não consigo lembrar exatamente em que Estado deu-se a decisão.
    Se não me engano foi em Pernambuco, ou Minas Gerais.

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    Felipe de Souto Sexta, 30 de janeiro de 2004, 16h29min

    OK, tentarei nesses dois Estados então. Provavelmente na semana que vem entramos em contato, espero que com boas notícias.....um grande abraço e bom fim de semana!!

    Felipe de Souto

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