COMBUSTÍVEIS - propaganda enganosa

Há 22 anos ·
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Soube à meses atrás, de uma decisão na justiça que trata do impedimento dos postos revendedores de combustíveis em acrescentar na divulgação dos preços dos combustíveis o terceiro dígito após a virgula. Ex.: 2,059. Acontece que não existe em nosso sistema de valores, uma fração inferior ao centavo; fração essa que vem sendo divulgada pelos postos de combustíveis, abusivamente. O fato constitui propagando enganosa e indução ao erro, segundo a decisão da Justiça. Pergunto: Quem poderia me indicar onde encontrar o texto de referida decisão judicial, para que eu possa me orientar para ingressar com ação no sentido de proibir essa prática no Estado de Santa Catarina? Na época, soube que a decisão seria repassada aos PROCONS estaduais, mas em SC (já decorrido mais de um ano), continuam fazendo a propaganda da mesma forma.

3 Respostas
Felipe de Souto
Advertido
Há 22 anos ·
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posso tentar ajudá-lo, mas preciso saber qual o Estado que o Poder Judiciário proferiu tal entendimento. Aguardo o seu retorno para tentar encontrar a referida decisão.

Abraços.

Felipe de Souto

Jebert Arruda
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Felipe Souto. Agradeço sua atenção. Li no ano passado, na internet, notícia a respeito do assunto em algum lugar. Infelizmente não consigo lembrar exatamente em que Estado deu-se a decisão. Se não me engano foi em Pernambuco, ou Minas Gerais.

Felipe de Souto
Advertido
Há 22 anos ·
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OK, tentarei nesses dois Estados então. Provavelmente na semana que vem entramos em contato, espero que com boas notícias.....um grande abraço e bom fim de semana!!

Felipe de Souto

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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