O procedimento extrajudicial na reparação de danos ocorridos em aeronaves

Há 22 anos ·
Link

Como dispõe o Código Brasileiro da aeronautica lei federal 7565/86 na reparação de danos ocorridos por passageiros de aeronaves sucintamente o artigo 255 prescreve que esgotado o prazo de 30 dias para se hanilitarem no recebimento da respectiva indenização, se nao houver o responsável ou segurado efetuado o pagamento , poderá o interessado promover, judicialmente,pelo procedimento do artigo 275 inciso II letre e do CPC , a reparação do Dano.

agora eu pergundo aplica-se esta regra ou a do CDC?

1 Resposta
Italo Costa Dias
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Flavio Ribeiro da Costa entendo que o Código Brasileiro da Aeronautica pode ser aplicado subsidiariamente ao CDC,nos casos em que fôr favorável ao consumidor, visto que, houve a prestação de um serviço por parte do passageiro e o fornecimento por parte da Empresa Aérea, que via de regra é regulamentado pelo Código Consumeirista. Diante disto, a reparação do dano material ou moral deverá ser regulado pelo CDC, instrumento hábil e eficaz para sua correção.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos