Como dispõe o Código Brasileiro da aeronautica lei federal 7565/86 na reparação de danos ocorridos por passageiros de aeronaves sucintamente o artigo 255 prescreve que esgotado o prazo de 30 dias para se hanilitarem no recebimento da respectiva indenização, se nao houver o responsável ou segurado efetuado o pagamento , poderá o interessado promover, judicialmente,pelo procedimento do artigo 275 inciso II letre e do CPC , a reparação do Dano.

agora eu pergundo aplica-se esta regra ou a do CDC?

Respostas

1

  • 0
    ?

    Italo Costa Dias Quarta, 04 de fevereiro de 2004, 15h56min


    Prezado Flavio Ribeiro da Costa entendo que o Código Brasileiro da Aeronautica pode ser aplicado subsidiariamente ao CDC,nos casos em que fôr favorável ao consumidor, visto que, houve a prestação de um serviço por parte do passageiro e o fornecimento por parte da Empresa Aérea, que via de regra é regulamentado pelo Código Consumeirista.
    Diante disto, a reparação do dano material ou moral deverá ser regulado pelo CDC, instrumento hábil e eficaz para sua correção.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.