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    Zenaide Sexta, 30 de janeiro de 2004, 17h50min

    Prezado Carlos

    Em primeiro lugar quem será acionado para pagar a dívida financiada será o espólio(conjunto de bens deixados por alguém que falece) por intermédio dos seus herdeiros. Por enquanto vc pode ficar tranquilo.
    Porém recomendo que fique esperto com relação a uma eventual ação que a financiadora poderá propor caso não receba o pagamento do bem financiado e que procure saber se o falecido tem outros bens. Digo isso, por que caso a financiadora proponha uma ação contra o fiador(você)não irão lhe pegar de surpresa e você poderá indicar bens do falecido.
    Acredito que se o espólio não puder pagar, os herdeiros entreguem o bem, e espero que eles tenham o cuidado de pegar um recibo do banco onde conste que nada mais será devido, inclusive alerto-o para prestar atenção neste aspecto, visto que seu interesse está em jogo.

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