Venho por meio desta, solicitar atenção especial para uma situação bastante preocupante, pois estou sendo alvo de cobrança indevida, e portanto preciso muito da ajuda de vocês... Uma empresa de cobrança me procurou em nome da Telesp Celular, me cobrando um débito de R$ 1.700, 00 (Hum mil e setecentos Reais), alegando ser referente à conta de telefone celular PÓS pago (meu ex-aparelho celular), do ano de 2000.

Acontece que nunca fui notificado sobre este débito, e tenho certeza que não devo este valor. Se tiver algo pendente, talvez seria uma assinatura , pois este telefone quebrou e não mais utilizei...

Eu liguei na VIVO (antiga Telesp Celular) para tomar ciência do fato e solicitar a CONTA ORIGINAL, para eu saber de onde originou este VALOR , e eles responderam que NÃO tem mais acesso a CONTA e nem o VALOR INICIAL, e sim apenas o VALOR CORRIGIDO.

Por favor, como devo proceder diante do aludido fato?

Respostas

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    Jckson Daio Hirata Quarta, 28 de janeiro de 2004, 10h21min

    Caro Miguel.

    A VIVO não poderia ter lhe negado a informação sobre a conta original, uma vez que determina o c´´odigo de defesa do consumidor em seu art. 6º, que é direito básico do consumidor, ser informado de todas as características do produto ou serviço prestado, sobre a sua qualidade e quantidade.

    Vc pode procurar o Procon/SP e noticiar este fato. Todavia, para resolver seu problema de modo eficaz, recomendo que inicialmente, vc entre o mais rápido possível,com uma ação de notificação judicial da VIVO, pedindo para que ela se esclareça a respeito do valor cobrado, demonstrando como chegou a tal valor e requerendo para que seja exibida a conta original, com base no art. 355 e segs. do CPC. No desdobramento desta ação, dependendo de como for, vc poderá entrar posteriormente com outra ação, impugnando o valor cobrado pela VIVO. Para isso, vc deverá ficar atento ao índice de juros utilizado pela VIVO para atualizar o débito. Segundo o código de defesa do consumidor, nos contratos, sempre procurará se observar ao índice que for mais favorável ao consumidor. Segundo orientação dos Procons de todoo país, o índice + favorável ao consumidor hoje é o IPCA (índice de preços ao consumidor), publicado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Faça um estudo da figura da lesão no Novo Código Civil, isso também irá te ajudar.

    Caso precise de advogado, desde já coloco-me à sua disposição. Entre em contato e marcaremos uma reunião em meu escritório.

    Atenciosamente

    Jackson Daio Hirata
    Advogado
    OAB/SP 163.610

    JKF Advogados

    R. Padre Benedito de Camargo, nº 971, sala 02, Penha, São Paulo-SP

    Fone: (011)6642-0036

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