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Resposta
Olá. sr. Adão, existe uma regra estipulada por lei referente ao tempo empregado e valores recebido pelo funcionário ou ex caso dispensado.No caso, vc tendo direito será calculado e automaticamente programado para receber, há situações que pode receber de 1 a 5 parcelas. está situação por vc almejada, infelizmente não será possível. Boa sorte!!!
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Há 5 anos