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    Antonio Marcos Segunda, 10 de agosto de 2020, 10h47min

    Olá. sr. Adão, existe uma regra estipulada por lei referente ao tempo empregado e valores recebido pelo funcionário ou ex caso dispensado.No caso, vc tendo direito será calculado e automaticamente programado para receber, há situações que pode receber de 1 a 5 parcelas. está situação por vc almejada, infelizmente não será possível. Boa sorte!!!

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