A 10 anos atras fui reprovado quando estava na 2° ano do fundamental, mas foi injustamente porque os aluno nessa serie tem que ser passados a professora me reprovou, e viu que não precedia reprovar um aluno no 2° Ano do fundamental ela tentou voltar atras mas não podia mais porque ja estava no papeis nao tinha mais oque fazer eles me deixaram reprovado e eu quero saber se posso entrar com um processo por danos morais porque acho que isso foi um ato ilisito Artigo 1° III da contituição federal que e ferir a dignidade da pessoa humana. Prosso processar? Se sim quem?

Respostas

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    I

    ISS// Segunda, 10 de agosto de 2020, 10h18min Editado

    Então se nao podia ser reprovado bastaria a diretora da escola ter cancelado a reprova. Quando ocorre um erro por parte da adm pública está tem o dever de rever seus atos e corrigi-los

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    I

    ISS// Segunda, 10 de agosto de 2020, 10h21min

    Corrigindo qual sua idade?.

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