Abuso
Alguém sabe me informar onde eu vou encontrar jurisprudencias relacionadas com a possibilidade de um dono de estabelecimentos comerciais, com áreas de acesso ao público em geral ,poder restringir a entrada de pessoas que ele saber serem desordeiras?
Em princípio não vejo nenhum abuso na conduta descrita. Se o estabelecimento é privado, pode o dono restringir a entrada de pessoas sabidamente desordeiras. A Constituição tem como princípio a livre concorrência. Se o desordeiro foi barrado na entrada de um estabelecimento, que procure outro para praticar a desordem.