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    jurandir Sexta, 30 de janeiro de 2004, 21h02min

    Em princípio não vejo nenhum abuso na conduta descrita. Se o estabelecimento é privado, pode o dono restringir a entrada de pessoas sabidamente desordeiras. A Constituição tem como princípio a livre concorrência. Se o desordeiro foi barrado na entrada de um estabelecimento, que procure outro para praticar a desordem.

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    Mateus Segunda, 02 de fevereiro de 2004, 14h55min


    Coloquei a título abuso, apenas para chamar a atenção para q alguém me indique, onde posso encontrar jurisprudências a respeito e n pq acho um abuso, pq o abuso vai depender do caso prático. Caro, Jurandir por acaso vc tem jurisprudência sobre esta matéria se tiver, desde já agradeço a atenção!!!

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