Abuso

Há 22 anos ·
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Alguém sabe me informar onde eu vou encontrar jurisprudencias relacionadas com a possibilidade de um dono de estabelecimentos comerciais, com áreas de acesso ao público em geral ,poder restringir a entrada de pessoas que ele saber serem desordeiras?

2 Respostas
jurandir
Advertido
Há 22 anos ·
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Em princípio não vejo nenhum abuso na conduta descrita. Se o estabelecimento é privado, pode o dono restringir a entrada de pessoas sabidamente desordeiras. A Constituição tem como princípio a livre concorrência. Se o desordeiro foi barrado na entrada de um estabelecimento, que procure outro para praticar a desordem.

Mateus
Advertido
Há 22 anos ·
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Coloquei a título abuso, apenas para chamar a atenção para q alguém me indique, onde posso encontrar jurisprudências a respeito e n pq acho um abuso, pq o abuso vai depender do caso prático. Caro, Jurandir por acaso vc tem jurisprudência sobre esta matéria se tiver, desde já agradeço a atenção!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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