tem direito ou não

Há 18 anos ·
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Minha cliente é solteira, mas vive com seu "marido" desde 1988. Ocorre que este veio a se divorciar das primeiras nupcias, anos depois. O "marido " já tinha vários bens na época em que minha cliente foi morar com ele. Pergunto: quais são os direitos de minha cliente em relação aos bens já existentes?

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Em caso dissolução da união estável, sobre os bens adquiridos pelo companheiro antes da união não existe direito de partilha. Se ocorrer o falecimento do companheiro existe o pleito por direito na herança dos bens particulares. Há que se considerar direito real de habitação e pensaão alimentar conforme seja o caso.

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Apenas para informar, eis o fundamento legal:

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Adv. Antonio Gomes.

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