posso cobrar a multa do condominio do locatario
Tenho um apartamento alugado, esta na imobiliária e o inquilino paga o aluguel no dia 20 mas o condomínio vence no dia 15, posso cobrar a multa do condomínio do locatário, já que no contrato de locação esta cobrando aluguel R$ 750,00 mais condômino
Vamos com calma.
O inquilino paga o aluguel e o condomínio diretamente à imobiliária, ambos na mesma ocasião? É isso que prevê o contrato? Se sim, por qual meio ele faz esse pagamento (transferência bancária, depósito, boleto, cheque)?
Se acaso o contrato rezar que o inquilino deve pagar o aluguel e o condomínio (ambos) no dia 20, não lhe pode ser cobrada qualquer multa, uma vez que se for esse o caso, o pagamento está sendo feito de acordo com o contrato. Nessa hipótese, eventual atraso no pagamento da taxa condominial, e consequente multa, deve ser resolvido entre o proprietário e o condomínio.
Por outro lado, se o contrato rezar que o inquilino deve pagar o aluguel no dia dia 20, mas que ele deve pagar o condomínio no dia 15, aí sim, nesse caso eventual atraso pode ensejar a cobrança de multa.