Respostas

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    Hen_BH Terça, 11 de agosto de 2020, 22h26min

    Vá até o Cartório Imobiliário onde os imóveis estão registrados e verifique se a construtora/incorporadora registrou a convenção de constituição do condomínio.

    Caso ela já o tenha feito, requeira uma certidão (com custos) e analise o que nela se contém. Verifique as cláusulas que eventualmente cuidem do uso das áreas comuns. Ela poderá ser modificada pelo voto de 2/3 dos condôminos.

    Se não houver convenção registrada, o condomínio deverá providenciar uma o mais rápido possível, e a partir daí elaborar o RI, que é mais simples.

    O primeiro passo é reunir 2/3 dos condôminos e votar as regras que entendam as mais adequadas ao local, sempre respeitando a lei. Devem também eleger o síndico.

    Se não souberem como fazê-lo, busquem auxílio de especialista em direito imobiliário.

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    Desconhecido Domingo, 16 de agosto de 2020, 11h41min

    Obrigada!

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