Ouvi dizer que existe a possibilidade de se ajuizar Acao contra a Empresa Telefonica no tocante aa assinatura mensal que nos eh imposta quando da aquisicao da linha residencial. Gostaria de perguntar aos ilustres jus-navigantes se procede tal informacao, haja vista nao concordo com a assinatura. Se eu sou dono da linha e pago os impulsos e interurbanos, por que deveria pagar uma assinatura. Parece-me que jah existe algum tipo de Acao, inclusive com julgados favoraveis ao proprietario de linha telefonica. Teria conseguido liminar suspendendo a cobranca indevida e agora estaria aguardando o calculo da devolucao de todo o montante pago, corrigido e atualizado monetariamente. Se V.Sas. puderem me auxiliar com orientacoes, exemplos e dicas, ficaria muito grato. Um abraco. Flavio Luiz - Santos/SP. Meu e-mail: [email protected]

Respostas

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    jurandir Terça, 03 de fevereiro de 2004, 19h33min

    Você não é dono da linha telefônica. Você é apenas consumidor de um serviço prestado pela empresa de telefonia.
    O pagamento dos pulsos é feito em rãzão do custo das ligações para a operadora, e serve, evidentemente, para a obtenção de lucro para ela. É a sua remuneração.
    A assinatura mensal se presta a cobrir custos gerais de manutenção das linhas e centrais telefônicas e, ainda, para constituir fundo de investimento com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços, ou, ainda, para cumprir com exigências do POder Público concedente, como, por exemplo, a instalação de telefones públicos.
    Nada há de ilegal, portanto, na cobrança da assinatura mensal.

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    ALEXANDER VIEIRA Quinta, 05 de fevereiro de 2004, 14h34min

    Caro colega,

    realmente como disse o colega jurandir, não há nada de ilegal na cobrança de assinatura mensal.
    Porém, não concordo que a assinatura seria para cobrir gastos com ampliação e manutenção de rede e tampouco atender exigências do poder público, pois não pode o consumidor arcar com despesas que cabe a empresa que detém lucros.
    A assinatura é para pagar os serviços de receber chamadas, além de que sempre há uma quantidade de pulsos na assinatura, normalmente 100 e quando se utiliza menos ou esta quantidade não se paga nada além da assinatura.

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    Janaina Terça, 10 de fevereiro de 2004, 1h03min

    Eu discordo de sua opinião, pois da mesma maneira é o fornecimento de luz, por exemplo, e nem por isso existe assinatura mensal. Ao meu ver, é ilegal sim.

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    neusa maria gavirate Terça, 22 de junho de 2004, 19h29min

    Flávio, se vc ainda não resolveu seu problema, possoo ajudá-lo com a minuta da petição, envie um e-mail para: [email protected]. abraços neusa

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