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    Thaís de Freitas Carvalho 211217/RJ Quinta, 13 de agosto de 2020, 11h50min

    Isso vai depender da relação que de fato existe. Se estiver caracterizada a relação de emprego a carteira deve ser assinada e retroativamente ser realizado recolhimento de FGTS, INSS, com reflexo e direito de férias, 13º, aviso prévio, entre outros e aplicação de multa pela ilegalidade cometida.

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